Notícias
RS - Transferência de saldo credor e diferimento do ICMS - alterações no RICMS-RS
Decreto nº 50.652/2013 (DOE de 12.09.2013)
Por meio do Decreto nº 50.652/2013 (DOE de 12.09.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS, para conceder diferimento do ICMS nas saídas:
a) de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, promovidas por estabelecimento industrial, destinados a estabelecimento distribuidor interdependente;
b) de resíduos de madeira, destinados à produção industrial ou à comercialização;
c) até 31.12.2017, das matérias-primas que especifica, desde que sejam utilizadas na fabricação de construções e suas partes, classificadas no código 7308.90.90 da NCM, e na fabricação de construções pré-fabricadas, classificadas no código 9406.00.92 da NCM;
d) de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de instalar indústria para fabricação de componentes, equipamentos marítimos e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural;
e) dos insumos que especifica, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul e que tenha por atividade a fabricação de componentes, equipamentos marítimos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural.
Outro destaque a referida norma permite a transferência de saldo credor do estabelecimento industrial em favor do estabelecimento distribuidor interdependente, relativamente ao imposto diferido na saída de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7203 | 5.7233 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48088 | 6.49773 |
Atualizado em: 22/04/2025 19:20 |