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MA - Sefaz reforça orientações sobre o DARE
A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online
A Sefaz está reforçando as orientações sobre as mudanças realizadas no DARE online (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), em razão de perguntas frequentes demandadas a Ouvidoria da Fazenda. Veja as orientações:
1. (emissão do DARE)
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é importante que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, mesmo que se trate de um só pagamento. Só assim o sistema fará a emissão do DARE
2. (navegador)
É preciso atualizar o navegador (Internet Explorer) para a versão acima do 7.0, sem o que não será possível acessar o documento;
3. (data de pagamento)
§ se o contribuinte fizer vários pagamentos no mesmo DARE (por exemplo, TVI, auto de infração, ICMS normal, etc), o documento será impresso sempre com a data do dia em que for gerado e só poderá ser pago nessa data;
§ se o pagamento for isolado e se tratar do código de receita 101 (ICMS normal, antecipação, dif. Alíquota, etc) e código 110 (Fumacop), o sistema ajusta a data automaticamente para o prazo previsto na legislação.
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Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
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IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
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Atualizado em: 22/04/2025 02:21 |